Os consumidores dos planos de saúde coletivos por adesão, tem sofrido reajustes altíssimos e estão encontrando dificuldades para saber se eles são legais ou não.
Recentemente, o STJ decidiu a respeito de um tema sensível e bastante relevante para as empresas em geral: custeio de planos de saúde coletivos empresariais oferecidos a inativos.
O ex-funcionário, aposentado ou não, tem o direito de permanecer no plano de saúde coletivo empresarial, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade.